segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Leis Trabalhistas

A CLT é chamada de Consolidação das Leis Trabalhistas, ao invés de Código das Leis Trabalhistas, porque seu objetivo foi apenas reunir a legislação esparsa trabalhista já existente na época, consolidando-a. Daí seu nome. Ela surgiu como uma necessidade institucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras idéias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A idéia primária foi de criar a “Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social”,que não tratava se de um direito novo, apenas de uma reunião consolidadora que seria denominada "Código", quando os dispositivos legais no diploma legislativo fossem votados um a um simultaneamente pelo Congresso Nacional. Isso significa dizer que deve ser votado artigo por artigo. Para fazer parte da empreitada foram convidados os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Süssekind . Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. Em primeiro lugar as fontes materias da CLT que tinham sido conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinqüentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Cesarino Júnior e pelo advogado Rui Azevedo Sodré. A segunda foram as convenções internacionais do trabalho e a terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho. Foi apresentado o anteprojeto da CLT em novembro de 1942, logo apresentado e publicado posteriormente no Diário Oficial para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas deu aos co-autores e nomeando os mesmos para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente assinado em 1º de maio de 1943.
Essa CTL até hoje é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.Foi assinada em pleno Estádio de São Januário, que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT que dizia no Art.1º :

Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

O termo "celetista", derivado da sigla "CLT", costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho. O seu oposto é o profissional que trabalha como pessoa jurídica (PJ), ou profissional autônomo, ou ainda como servidor público estatutário.

Nathália Nascimento

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